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ENFIM, O QUE FAÇO COM ISSO?

TRECHO ... 

A primeira metade do século XXI assinala o contexto da síntese das perplexidades diante das quais a sociedade brasileira, denominada de emergente, depara-se aturdida a tudo aquilo que, por via de regra, apresenta-se como ameaça permanente à vida cotidiana dos cidadãos.

A primeira destas perplexidades revela problemas de caráter econômico: crise financeira do Estado do Bem-Estar Social, o desemprego, a exclusão social, a famigerada pobreza, o déficit orçamentário, a dívida externa, a dívida interna, etc.

A segunda demonstra a intensidade das práticas transnacionais, a internacionalização da economia e a translocação maciça de riqueza para o capital internacional, além das redes de informação e comunicação em escala global, bem como a transnacionalização da lógica do consumismo, dentro da qual as relações sociais parecem hoje ser cada vez mais desterritorializadas, superando as fronteiras vigiadas dos costumes, da tradição, do nacionalismo, da linguagem e da ideologia.

A terceira perplexidade assinala o surpreendente consenso coletivo em torno de um dos maiores paradigmas sociopolítico da modernidade: a democracia, que se internacionaliza na esteira do neoliberalismo e na dependência deste.

A quarta perplexidade está marcada pelo surgimento dos sujeitos plurais de juridicidade, ou seja, o abandono de prática da vida privatística e a adoção de um comportamento menos intimista e mais publicista.

A quinta perplexidade está vinculada à questão da criminalidade e da violência nos grandes centros urbanos, com a divisão de ocupação do espaço urbano, por grupos sociais classificados como modernos e bárbaros.

E, por último, a sexta perplexidade está marcada pela intensificação da crise da justiça, como aparato ideológico do Estado, encarregado de dizer o direito e aplicá-lo a uma realidade social marcadamente contraditória e problemática.

Do ponto de vista de uma sociologia jurídica, esta realidade macroestrutural desperta profundo interesse, sobretudo, porque, em meio às contradições do próprio capitalismo, o processo da globa-lização recrudesce suas práticas transnacionais que eclipsam o papel do Estado do Bem-Estar Social.

Em outras palavras, o sistema global, reconhecidamente como um sistema que opera através das estruturas coesas de práticas organizadas e estandardizadas, e que só pode ser entendido adequadamente a partir de seus efeitos transnacionais, reafirma o abismo que se abre entre o Estado e a sociedade civil, promovendo uma crise de legitimidade do Estado na medida em que evoca o entendimento de que o direito já não deve mais somente identificar-se unicamente com a lei estatal e limitar-se aos regimes técnico-formais de produção legislativa, distante da concreção paradoxal da vida, das situações humanas com suas necessidades emergenciais.

De fato, trata-se de uma crise profunda das promessas da modernização do país e, sobretudo, dos caminhos que esta tomou com o impacto do processo de globalização que, por sua vez, alterou o eixo do mundo e desencadeou uma crise sem precedente nas instituições dos países periféricos ou emergentes.

Ficha Técnica

Páginas    126

Edição     1ª

                    Ano    2020

Teorética Editorial

Caixa de texto: R$ 17,50
Caixa de texto: R$ 35,00

ISBN     978-65-991684-0-6

 

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